Decreto n° 1.142, de 30 de agosto de 1996
DOE de 02.09.96
Altera Decreto n° 774, de 03 de abril de 1996, que dispõe
sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC e o Fundo
de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina - FADESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei n° 9.885, de 19 de julho de 1995, com as alterações da Lei n° 10.068, de 30 de janeiro de 1996,
DECRETA
Art. 1° O art. 23 do Decreto n° 774, de 03 de abril de 1996 fica acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 4° Alternativamente, mediante autorização da Secretaria de Estado da Fazenda, à vista de requerimento da empresa beneficiária, a parcela mensal do incentivo a ser concedido poderá ser lançado diretamente em conta gráfica do ICMS, no próprio mês de apuração do imposto devido.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01 de agosto de 1996.
Florianópolis, 30 de agosto de 1996
Paulo Afonso Evangelista Vieira
Governador do Estado