Decreto n° 238, de 01de agosto de 1995

DOE 01.08.95

Introduz a Alteração 1272ª ao Regulamento do ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 96 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1.989, com a redação dada pelo artigo 5° da Lei n° 8.512, de 28 de dezembro de 1991,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1272ª - O § 1° do artigo 83 do Anexo V fica acrescido do seguinte inciso:

“IV - FENAVEM INTERMÓVEL MAQMAD'95, realizada no período compreendido entre 31 de julho e 04 de agosto de 1995, tendo como local o Pavilhão de Exposições do Anhembi, no município de São Paulo, estado de São Paulo;”

 

Art. 2

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01de agosto de 1995.