Decreto n° 117, de 4 de maio de 1995
DOE 05.05.95
Introduz a Alteração 1182ª ao Regulamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 32 e no artigo 93 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1.989,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina-RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1182ª - O inciso XVII do “caput” do artigo 6° do Anexo IV fica acrescido da seguinte alíneas:
“e) no período compreendido entre 1° de maio e 31 de dezembro de 1995:
1 - farinha de trigo;
2 - macarrão;
3 - leite esterilizado (longa vida).”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de maio de 1995.