Decreto n° 115, de 04 de maio de 1995
DOE de 05.05.95
Introduz as Alterações 26ª e 27ª ao Regulamento do IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 18 da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 26ª - O inciso I do art. 4°, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - 2% (dois por cento), para os veículos terrestres de passeio e utilitários, de fabricação nacional ou estrangeira (Lei n° 8.907/92);”
ALTERAÇÃO 27ª - Fica revogado o inciso II do art. 4°.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 1993.
Florianópolis, 04 de maio de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA