Decreto n° 4.520, 31 de maio de 1994
DOE 31.05.94
Introduz a Alteração 932ª ao Regulamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 93 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1.989,
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina-RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 932ª - O “caput” do artigo 51 do Anexo VII passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51 - Fica excluído da vedação de que trata o inciso VII do artigo 52, “caput”, da parte geral do Regulamento, o contribuinte substituído que receber as mercadorias referidas neste Capítulo, com a devida aplicação do regime de substituição tributária, nos seguintes casos:”
Art. 2° - Fica adiada, de 28 de janeiro de 1994, para 1° de junho de 1994, a eficácia das Alterações 897ª a 900ª, introduzidas pelo Decreto n° 4.242, de 25 de janeiro de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de janeiro de 1994.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de maio de 1994.