Decreto n° 4.506, de 26 de maio de 1994

DOE 27.05.94

Introduz a Alteração 931ª ao Regulamento do ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 93 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1.989,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina-RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 931ª - O “caput” do artigo 1° do Anexo IV fica acrescido do seguinte inciso:

“LXIV - a partir de 1° de abril de 1994, as operações internas de saída, de peças de argamassa armada destinadas à construção de obras com finalidades sociais, objeto de convênio ou contratos firmados com o Governo Federal, Estadual ou Municipal (Convênio ICMS 12/93).”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 1994.