Decreto n° 4.331, 09 de março de 1994

DOE de 10.03.94

Introduz as Alterações 907ª e 908ª ao Regulamento do ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 93 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1.989,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina-RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 907ª - O art. 180 do Anexo III fica acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 9° O valor do crédito presumido, previsto no art. 14 do Anexo IV, será lançado no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo “13 - CRÉDITOS SIMBÓLICOS”, observado o seguinte:

I - o crédito presumido somente poderá ser escriturado no período de apuração em que concedido o “habite-se”;

II - a empresa deverá conservar em pasta própria, a disposição do fisco, as planilhas de custos e os documentos fiscais de aquisição dos materiais e serviços, correspondente às unidades habitacionais construídas;

III - o valor do crédito presumido deverá ser demonstrado no campo “59 - Observações” da “Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA” sob o título: “PROGRAMA PARCERIA”.”

 

ALTERAÇÃO 908ª - O art. 14 do Anexo IV passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. Fica concedido crédito presumido, nos termos do parágrafo único do art. 5° da Lei Complementar n° 79, de 09 de março de 1993, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor de cada imóvel, em termos de Custo Unitário Básico-CUB, limitado a 10 CUBs, na data da sua liberação com respectivo habite-se, aos contribuintes que edificarem unidades habitacionais para seus empregados, conforme projeto aprovado pela Secretaria de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.”

 

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de março de 1994.