Decreto n° 4.018, de 21 de outubro de 1993

DOE de 25.10.93

Introduz a Alteração 823ª ao Regulamento do ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 93 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1.989,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina-RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 823ª - O artigo 5° fica acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 10. O disposto no inciso LIV aplica-se aos estabelecimentos de “trading companies” enquadradas no Código de Atividade 58785.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de outubro de 1993.