Decreto n° 3.928, de 16 de setembro de 1993
DOE de 17.09.93
Introduz a Alteração 807ª ao Regulamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 93 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1.989,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina-RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 807ª - O artigo 180 do Anexo III fica acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 8° Os estabelecimentos de contribuintes sujeitos a apuração do imposto na forma prevista no parágrafo único do art. 49 da parte geral do Regulamento, entregarão, na repartição fiscal de seu domicílio, uma via da “Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA”, observado o disposto no § 5° deste artigo, até o 10° (décimo) dia seguinte ao do período de apuração.”
§ 9° A “Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA”, relativa ao último decêndio do mês calendário, globalizará às relativas aos dois decêndios anteriores.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de setembro de 1993.