Decreto n° 3.641, de 27 de maio de 1993

DOE de 28.05.93

Introduz a Alteração 767ª ao Regulamento do ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no artigo 96 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1.989, com a redação dada pelo artigo 5° da Lei n° 8.512, de 28 de dezembro de 1991,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina-RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 767ª - O “caput” do artigo 149 do Título VI - “DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRNSITÓRIAS”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 149. As saídas decorrentes de negócios firmados durante a realização da “BRASILPLAS - Feira Internacional da Indústria de Plásticos”, no período compreendido entre 17 e 22 de maio de 1993 e da “42ª FENIT - PRIMAVERA/VERÃO” e “24ª FENATEC - ALTO VERÃO, no período compreendido entre 07 e 10 de junho de 1993, tendo como local o Pavilhão de Exposições do Parque Anhembi, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, poderão ser escrituradas no mês subseqüente ao das referidas saídas, observado o seguinte:”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 1993.