Decreto n° 3.572, de 28 de abril de 1993

DOE de 29.04.93

Introduz a Alteração 764ª ao Regulamento do ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no artigo 96 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1.989,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina-RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 764ª - O Título VI - “DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS”, fica acrescido do seguinte artigo:

“Art. 149. As saídas decorrentes de negócios firmados durante a realização da “42ª FENIT - PRIMAVERA/VERÃO e 24ª FENATEC - ALTO VERÃO, no Parque do Anhembi, município de São Paulo, Estado de São Paulo, no período compreendido entre 07 e 10 de junho de 1993, poderão ser escrituradas no mês subseqüente ao das referidas saídas, observado o seguinte:

a) dependerá de regime especial, concedido pelo servidor no exercício da função de Delegado Regional do Planejamento e Fazenda, ao participante do evento estabelecido neste Estado;

b) o disposto neste artigo terá aplicação até o sexto mês subseqüente ao da realização do evento;

c) até o 10° (decimo) dia seguinte ao do encerramento da feira deverá ser apresentada à Unidade Setorial de Fiscalização onde foi requerida a concessão do regime especial, cópia dos pedidos ou relatório das vendas acontecidas durante a feira, a fim de comprovar os compromissos firmados, para usufruir do disposto na alínea anterior;

d) não haverá prejuízo da escrituração normal dos créditos, quando devido, pelos respectivos destinatários;

e) o regime especial disciplinará a emissão de documentos fiscais e a forma de controle das operações abrangidas por este artigo.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de abril de 1993.