Decreto n° 3.558, de 26 de abril de 1993

DOE de 28.04.93

Introduz as Alterações 750ª a 752ª ao Regulamento do ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no artigo 93 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1.989,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina-RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 750ª - O inciso I do artigo 57 fica acrescido da seguinte alínea:

“c) materiais destinados à construção ou ampliação de instalações industriais, neste Estado, ainda que em município diverso da sede da empresa;”

 

ALTERAÇÃO 751ª - O inciso II do artigo 57 passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - a título de pagamento de até 20% (vinte por cento) das aquisições de caminhões e de veículos utilitários destinados à integração ao ativo imobilizado do adquirente.”

 

ALTERAÇÃO 752ª - O art. 115 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 115. Fica adiada, de 1° de junho de 1992, para 1° de janeiro de 1994, a eficácia do disposto no inciso VI do art. 49.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de abril de 1993.