Decreto n° 3.558, de 26 de abril de 1993
DOE de 28.04.93
Introduz as Alterações 750ª a 752ª ao Regulamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em
exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos
I e III, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no artigo 93 da
Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1.989,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de
Santa Catarina-RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de
1989, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO
750ª - O inciso I do artigo 57
fica acrescido da seguinte alínea:
“c) materiais destinados à construção ou ampliação
de instalações industriais, neste Estado, ainda que em município diverso da
sede da empresa;”
ALTERAÇÃO
751ª - O inciso II do artigo 57
passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - a título de pagamento de até 20% (vinte por
cento) das aquisições de caminhões e de veículos utilitários destinados à
integração ao ativo imobilizado do adquirente.”
ALTERAÇÃO
752ª - O art. 115 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 115. Fica adiada, de 1° de junho de 1992, para
1° de janeiro de 1994, a eficácia do disposto no inciso VI do art. 49.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1993.