Decreto n° 3.455, de 24 de março de 1993

DOE de 26.03.93

Dá nova redação ao Decreto n° 3.324, de 30 de dezembro de 1992, que instituiu o Cadastro de Contribuintes do IPVA do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1° Os arts. 2° e 3°, e o § 1° do art. 4° do Decreto n° 3.324, de 30 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° A implantação do Cadastro de Contribuintes do IPVA dar-se-á durante o ano de 1993, mediante atuação conjunta das Secretarias de Estado da Segurança Pública e do Planejamento e Fazenda.

Art. 3° As informações necessárias à implantação do cadastro de que trata os artigos anteriores serão prestadas pelos contribuintes do IPVA, junto aos órgãos regionais de trânsito, mediante:

I - preenchimento de formulário próprio fornecido pelo órgão de trânsito;

II - apresentação dos seguintes documentos:

a) documentos de propriedade do veículo;

b) decalque do número do chassis do veículo, em se tratando de veículo terrestre;

c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC), da Receita Federal;

d) Carteira de Identidade, em se tratando de pessoa física;

e) comprovante de pagamento do IPVA relativo ao exercício de 1992, bem como do referente ao exercício de 1993, caso já tiver sido recolhido;

f) comprovante de residência.

§ 1° Os documentos relacionados no “caput”  deverão ser apresentados no original.

§ 2° Para efeitos do disposto neste artigo, consideram-se documentos de propriedade do veículo:

I - o “Certificado de Registro de Veículo”, inclusive com a “Autorização para Transferência de Veículo”, acompanhado do “Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo”, ambos fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para os veículos terrestres;

II - o “Título de Inscrição de Embarcação”, acompanhado do “Certificado de Regularização de Embarcação - CRE”, ambos fornecidos pela Capitania dos Portos, para as embarcações;

III - o “Certificado de Matrícula”, acompanhado do “Certificado de Aeronavegabilidade”, ambos fornecidos pelo Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica, para as aeronaves.

§ 3° A prestação das informações pelos contribuintes, junto aos órgãos regionais de trânsito, deverá ser feita até a data prevista na tabela constante do Anexo Único deste Decreto, sob pena de o imposto ser recolhido acrescido de juros de mora e multa.

§ 4° Compete a Secretaria de Estado da Segurança Pública repassar à Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda as informações prestadas pelos contribuintes.

Art. 4° ....................................................................................................................

§ 1° O imposto previsto neste artigo deverá ser recolhido, por meio de documento de arrecadação de modelo oficial (documento de arrecadação modelo 43), até a data limite prevista para o pagamento.”

Art. 2° O Anexo único do Decreto n° 3.324, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a redação constante do Anexo único deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de março 1993

VILSON PEDRO KLEINÜBING

 

ANEXO ÚNICO

 

FINAL PLACA

ENT DOC

1ª COTA OU

ÚNICA

2ª COTA

3ª COTA

01

02/04

19/04/93

19/05/93

19/06/93

11

05/04

20/04/93

20/05/93

20/06/93

21

06/04

22/04/93

21/05/93

22/06/93

31

07/04

23/04/93

24/05/93

23/06/93

41

08/04

26/04/93

26/05/93

26/06/93

51

12/04

27/04/93

27/05/93

27/06/93

61

13/04

28/04/93

28/05/93

28/06/93

71

14/04

29/04/93

28/05/93

29/06/93

81

15/04

30/04/93

31/05/93

30/06/93

91

16/04

03/05/93

03/06/93

03/07/93

02

19/04

04/05/93

04/06/93

04/07/93

12

20/04

05/05/93

04/06/93

05/07/93

22

22/04

07/05/93

07/06/93

07/07/93

32

23/04

10/05/93

11/06/93

10/07/93

42

26/04

11/05/93

11/06/93

11/07/93

52

27/04

12/05/93

11/06/93

12/07/93

62

28/04

13/05/93

14/06/93

13/07/93

72

29/04

14/05/93

14/06/93

14/07/93

82

30/04

17/05/93

17/06/93

17/07/93

92

03/05

18/05/93

18/06/93

18/07/93

03

04/05

19/05/93

18/06/93

19/07/93

13

05/05

20/05/93

21/06/93

20/07/93

23

06/05

21/05/93

21/06/93

21/07/93

33

07/05

24/05/93

24/06/93

23/07/93

43

10/05

25/05/93

25/06/93

26/07/93

53

11/05

26/05/93

25/06/93

26/07/93

63

12/05

27/05/93

27/06/93

27/07/93

73

13/05

28/05/93

28/06/93

28/07/93

83

14/05

31/05/93

30/06/93

30/07/93

93

17/05

01/06/93

01/07/93

02/08/93

04

18/05

02/06/93

02/07/93

02/08/93

14

19/05

03/06/93

02/07/93

03/08/93

24

20/05

04/06/93

05/07/93

04/08/93

34

21/05

07/06/93

07/07/93

06/08/93

44

24/05

08/06/93

08/07/93

09/08/93

54

25/05

09/06/93

09/07/93

09/08/93

64

26/05

11/06/93

12/07/93

11/08/93

74

27/05

14/06/93

14/07/93

13/08/93

84

28/05

15/06/93

15/07/93

16/08/93

94

31/05

16/06/93

16/07/93

16/08/93

05

01/06

17/06/93

16/07/93

17/08/93

15

02/06

18/06/93

19/07/93

18/08/93

25

03/06

21/06/93

21/07/93

20/08/93

35

04/06

22/06/93

22/07/93

23/08/93

45

07/06

23/06/93

23/07/93

23/08/93

55

08/06

24/06/93

23/07/93

24/08/93

65

09/06

25/06/93

26/07/93

25/08/93

75

11/06

28/06/93

28/07/93

27/08/93

85

14/06

29/06/93

29/07/93

30/08/93

95

15/06

30/06/93

30/07/93

30/08/93

06

16/06

01/07/93

02/08/93

01/09/93

16

17/06

02/07/93

02/08/93

02/09/93

26

18/06

05/07/93

05/08/93

06/09/93

36

21/06

06/07/93

06/08/93

06/09/93

46

22/06

07/07/93

06/08/93

08/09/93

56

23/06

08/07/93

09/08/93

08/09/93

66

24/06

09/07/93

09/08/93

09/09/93

76

25/06

12/07/93

12/08/93

13/09/93

86

28/06

13/07/93

13/08/93

13/09/93

96

29/06

14/07/93

13/08/93

14/09/93

07

01/07

16/07/93

16/08/93

16/09/93

17

02/07

19/07/93

19/08/93

20/09/93

27

05/07

20/07/93

20/08/93

20/09/93

37

06/07

21/07/93

20/08/93

21/09/93

47

07/07

22/07/93

23/08/93

22/09/93

57

08/07

23/07/93

23/08/93

23/09/93

67

09/07

26/07/93

26/08/93

27/09/93

77

12/07

27/07/93

27/08/93

27/09/93

87

13/07

28/07/93

27/08/93

28/09/93

97

14/07

29/07/93

30/08/93

29/09/93

08

15/07

30/07/93

30/08/93

30/09/93

18

16/07

02/08/93

02/09/93

01/10/93

28

19/07

03/08/93

03/09/93

04/10/93

38

20/07

04/08/93

03/09/93

04/10/93

48

21/07

05/08/93

06/09/93

05/10/93

58

22/07

06/08/93

06/09/93

06/10/93

68

23/07

09/08/93

09/09/93

08/10/93

78

26/07

10/08/93

10/09/93

11/10/93

88

27/07

11/08/93

10/09/93

11/10/93

98

28/07

12/08/93

13/09/93

12/10/93

09

02/08

17/08/93

17/09/93

18/10/93

19

03/08

18/08/93

17/09/93

18/10/93

29

04/08

19/08/93

20/09/93

19/10/93

39

05/08

20/08/93

20/09/93

20/10/93

49

06/08

23/08/93

23/09/93

22/10/93

59

09/08

24/08/93

24/09/93

25/10/93

69

10/08

25/08/93

24/09/93

25/10/93

79

11/08

26/08/93

27/09/93

26/10/93

89

12/08

30/08/93

30/09/93

29/10/93

99

13/08

31/08/93

30/09/93

29/10/93

00

16/08

06/09/93

06/10/93

05/11/93

10

17/08

08/09/93

08/10/93

08/11/93

20

18/08

10/09/93

11/10/93

10/11/93

30

19/08

13/09/93

13/10/93

12/11/93

40

20/08

15/09/93

15/10/93

16/11/93

50

23/08

17/09/93

18/10/93

17/11/93

60

24/08

20/09/93

20/10/93

19/11/93

70

25/08

22/09/93

22/10/93

22/11/93

80

26/08

24/09/93

25/10/93

24/11/93

90

27/08

27/09/93

27/10/93

26/11/93