Decreto n° 3.375, de 19 de fevereiro de 1993
DOE de 25.02.93
Introduz a Alteração 730ª ao Regulamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1.989,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina-RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 730ª - A parte inicial do inciso IX do art. 30 passa a vigorar com a seguinte redação:
“IX - 12% (doze por cento), no período compreendido entre 1° de janeiro de 1992 e 31 de março de 1993, nas operações de importação e nas saídas internas das seguintes mercadorias: ...”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de fevereiro de 1993.