Decreto n° 3.367, de 19 de fevereiro de 1993
DOE de 24.02.93
Introduz a Alteração 725ª ao Regulamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1.989,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina-RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 725ª - A partir de 05 de janeiro de 1993, ficam acrescentados na lista constante do inciso XII do art. 6°, “caput”, do Anexo IV, os produtos abaixo indicados segundo suas classificações na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (Convênio ICMS 159/92):
:--------------:--------------------------------------------------------:
: : PERCENTUAL DE
REDUÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO :
:
:----------:-----------------:---------------------------:
: : A
: B : C :
: :----------:-----------------:---------------------------:
: : PARA
: PARA :
COM FIM ESPECÍFICO DE :
: NBM/SH :
: ZONA FRANCA :
EXPORTAÇÃO :
: : O
: DE :---------------------------:
: : :
MANAUS : CONFORME ALÍQUOTA DE :
: : EXTERIOR
:--------:--------:---------:---------:-------:
: : :
B-1 : B-2
: 17% :
12% : 7% :
:--------------:----------:--------:--------:---------:---------:-------:
: : : :
: : :
:
: 5304.10.0101 : 50 : - - -
: 50 :
61,76 : 45,83 : 7,14 :
: 5304.10.0102 : 50 : - - -
: 50 :
61,76 : 45,83 : 7,14 :
: 5304.10.0103 : 50 : - - -
: 50 :
61,76 : 45,83 : 7,14 :
: 5304.90.0101 : 50 : - - -
: 50 :
61,76 : 45,83 : 7,14 :
:--------------:----------:--------:--------:---------:---------:-------:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de fevereiro de 1993.