Decreto n° 3.339, de 27de janeiro de 1993

DOE de 29.01.93

Introduz a Alteração 723ª ao Regulamento do ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto nos artigos 93 e 96 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 723ª - O artigo 30, “caput”, fica acrescido do seguinte inciso:

“X - 12% (doze por cento), no período compreendido entre 1° de fevereiro de 1993 e 31 de dezembro de 1993, na operação interna de saída de óleo diesel.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor no dia 1° de fevereiro de 1993.

Florianópolis, 27de janeiro de 1993.