Decreto n° 3.337, de 25 de janeiro de 1993
DOE de 27.01.93
Introduz a Alteração 695ª ao Regulamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 93 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 695ª - Fica acrescido o seguinte inciso ao “caput” do artigo 70:
“XIII - até o 20° (vigésimo) dia do mês seguinte àquele em que ocorrerem os fatos geradores, quando devido, na condição de substituto tributário, relativamente às operações com cerveja e chope, realizadas nos meses de janeiro a dezembro de 1993.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de janeiro de 1993.