Decreto n° 3.293, de 30 de dezembro de 1992
DOE de 30.12.92
Introduz as Alterações 677ª a 679ª a no Regulamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1.989,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 677ª - O inciso VIII do art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - de entrada de mercadoria sob o regime de “draw back”, extensiva à saída para o exterior em cumprimento ao ato concessório (Art. 1° da Lei n° 8.643, de 29.05.92);”
ALTERAÇÃO 678ª - No inciso II do § 7° do artigo 70, fica revogada a alínea “c” e a alínea “b” passa vigorar com a seguinte redação:
“b) o imposto correspondente à saída de alho, arroz em casca ou beneficiado, feijão e soja, promovida por estabelecimentos beneficiadores ou atacadistas, seja recolhido até o 10° (décimo) dia do mês seguinte àquele em que ocorrer o fato gerador;”
ALTERAÇÃO 679ª - Os incisos I e II do art. 3°, “caput”, do Anexo IV passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - no período compreendido entre 21 de agosto de 1992 e 31 de dezembro de 1993, com destino às Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana, no Estado de Amapá (Convênios ICMS 74/92 e 127/92);
II - no período compreendido entre 1° de outubro de 1992 e 31 de dezembro de 1993, com destino às Áreas de Livre Comércio de Bonfim e Pacaraima, no Estado de Roraima (Convênio ICMS 127/92).”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1° A Alteração 677ª produz efeitos desde 29 de maio de 1992.
§ 2° A Alteração 678ª produz efeitos quanto aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de dezembro de 1992.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1992.