Decreto n° 3.290, de 30 de dezembro de 1992
D0E de 30.12.92
Introduz a Alteração 673ª ao ao Regulamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 93 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 673ª - No Anexo VII, o inciso II do artigo 36 passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - tratando-se de veículo destinado à integração ao ativo imobilizado do destinatário substituído, o ICMS calculado mediante a aplicação do diferencial de alíquota previsto no inciso II do “caput” do artigo 35, sobre a base de cálculo prevista no artigo 33, com a mesma redução concedida ao substituto em sua própria operação.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1992.