Decreto n° 2.718, de 14 de outubro de 1992
DOE de 15.10.92
Introduz a Alteração 650ª no Regulamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no artigo 93 da Lei n° 7.547, de 27 janeiro de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 650ª - No Anexo V, o artigo 54 fica acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 5° O disposto neste artigo se estende, no período compreendido entre 1° de setembro e 30 de novembro de 1992, às saídas de mercadorias, em operações internas, promovidas por cooperativas de produtores, com destino à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, em decorrência de Aquisições do Governo Federal - AGFs.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de outubro de 1992.