Decreto n° 1.561, de 07 de abril de 1992

DOE de 09.04.92

Suspende temporariamente a vigência de parte das disposições do Decreto n° 1.494, de 24 de março de 1992

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no artigo 93 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica suspensa, até 22 de abril de 1992, a vigência das Alterações 549ª a 555ª ao Regulamento do ICMS, introduzidas pelo Decreto n° 1.494. de 24 de março de 1992, restabelecendo-se, no período da suspensão, os dispositivos por elas alterados.

Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo, na Alteração 549ª ao Regulamento do ICMS, a revogação do inciso III do artigo 5°, “caput”, daquele Regulamento.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de abril de 1992.

Florianópolis, 07 de abril de 1992