Decreto n° 1.561, de 07 de abril de 1992
DOE de 09.04.92
Suspende temporariamente a vigência de parte das disposições
do Decreto n° 1.494, de 24 de março de 1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no artigo 93 da Lei n°
7.547, de 27 de janeiro de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica suspensa, até 22 de abril de 1992, a
vigência das Alterações 549ª a 555ª ao Regulamento do ICMS, introduzidas pelo
Decreto n° 1.494. de 24 de março de 1992, restabelecendo-se, no período da
suspensão, os dispositivos por elas alterados.
Parágrafo único. Excetua-se do
disposto neste artigo, na Alteração 549ª ao Regulamento do ICMS, a revogação do
inciso III do artigo 5°, “caput”, daquele Regulamento.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 1° de abril de 1992.
Florianópolis, 07 de abril de 1992