Decreto n° 848, de 14 outubro de 1991

DOE de 15.10.91

Introduz a Alteração 450ª no Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1.989,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 450ª - Fica acrescentada a seguinte alínea ao inciso XLIV do artigo 5°:

“c) Prefeitura de Município catarinense, que receba o produto para emprego, em seu território, no desenvolvimento agropecuário;”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 outubro de 1991.