Decreto n° 848, de 14 outubro de 1991
DOE de 15.10.91
Introduz a Alteração 450ª no Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art.
93 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1.989,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina,
aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO
450ª - Fica acrescentada a
seguinte alínea ao inciso XLIV do artigo 5°:
“c) Prefeitura de
Município catarinense, que receba o produto para emprego, em seu território, no
desenvolvimento agropecuário;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14
outubro de 1991.