Decreto n° 6.432, de 31 de janeiro de 1991
DOE de 31.01.91
Introduz a Alteração 403ª no Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1.989,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
Alteração 403ª - O § 8° do art. 6° do Anexo IV fica acrescido do seguinte inciso:
“VI - ferro-ligas - NBM-SH 7202 - no período entre 20 de janeiro e 28 de fevereiro de 1991: 65,38%.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de janeiro de 1991.