Decreto n° 447, de 13 de agosto de 1991
DOE de 16.08.91
Introduz a Alteração 446ª no Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 160, parágrafo único, do Código Tributário Nacional,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 446ª - Ficam revogados os parágrafos 1° e 2° do artigo 70.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de agosto de 1991.