Decreto n° 5.807, de 30 de outubro de 1990

DOE de 31.10.90

Introduz as Alterações 340ª a 342ª no Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1.989,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 340ª - Ficam revogados o inciso XXXVIII e os §§ 6° a 9° do art. 5°.

ALTERAÇÃO 341ª - Fica restabelecido o disposto nos incisos VII, XXIX e XXXVIII do art. 1° do Anexo IV, revogados pela Alteração 319ª, introduzida pelo Decreto n° 5.718, de 11 de outubro de 1990.

ALTERAÇÃO 342ª - Fica acrescida a seguinte alínea ao inciso XXXVIII do art. 1° do Anexo IV:

“f) banana.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de outubro de 1990.

Florianópolis, 30 de outubro de 1990.