Decreto n° 5.718, de 11 de outubro 1990
DOE 12.10.90
Introduz as Alterações 319ª e 320ª no Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1.989,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 319ª - Ficam revogados os incisos III, VII, XI, XII, XVII, XVIII, XXIII, XXVII, XXVIII, XXIX, XXXV, XXXVIII e XLIII do art. 1° do Anexo IV.
ALTERAÇÃO 320ª - Fica revogado o inciso II do art. 6° do Anexo IV.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de outubro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de outubro 1990.