Decreto n° 5.681, de 02 outubro de 1990
DOE de 04.10.90
Introduz a Alteração 308ª no Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1.989,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 308ª - Ficam acrescentados ao art. 1° do Anexo XI os seguintes incisos:
"V - Registro de Apuração do ICMS;
VI - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA."
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 outubro de 1990.