Decreto n° 4.694, de 26 de março de 1990
DOE de 27.03.90
Introduz a Alteração 261ª no Regulamento do ICMS e dá outras providências:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1.989,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 261ª - O art. 122 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 122. Aplica-se o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 70, ao valor do imposto que deveria ter sido pago naquelas condições entre os dias 13 e 23 de março de 1990, desde que recolhido até o dia 28 de março de 1990."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 1990.
Florianópolis, 26 de março de 1990.