Decreto n° 3.571, de 14 de julho de 1989

DOE de 19.07.89

Introduz a Alteração 37ª no Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei n° 7.547, 27 de janeiro de 1989,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 37ª - O art. 115 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 115. Fica adiada para 1° de janeiro de 1990 a eficácia do disposto:

I - no inciso VI do art. 49;

II - no § 1° do artigo 70.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 1989.

Florianópolis, 14 de julho de 1989.