DECRETO Nº 3.172, de 26 de abril de 1989

DOE de 27.04.89

Revogado, a partir de 19.11.90, pelo Decreto nº 6.002/90

Aprova o Regulamento do imposto sobre transmissão  "Causa mortis"  e doação, de quaisquer bens ou direitos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição Estadual e considerando o disposto no artigo 15 da Lei nº 7.540, de 30 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Transmissão  "Causa Mortis"  e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos, que a este acompanha.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de março de 1989.

Florianópolis, em 26 de janeiro de 1989

CASILDO MALDANER