DECRETO Nº 3.172, de 26 de abril de 1989
DOE de 27.04.89
Revogado, a partir
de 19.11.90, pelo Decreto nº 6.002/90
Aprova o
Regulamento do imposto sobre transmissão
"Causa mortis" e
doação, de quaisquer bens ou direitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição Estadual e considerando o disposto no artigo 15 da Lei nº 7.540, de 30 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos, que a este acompanha.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de março de 1989.
Florianópolis, em 26 de janeiro de 1989
CASILDO MALDANER