Decreto n° 3.127, de 29 de março de 1989

DOE de 03.04.89

Aprova o Regulamento das Taxas Estaduais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica aprovado o Regulamento das Taxas Estaduais, que a este acompanha.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1989.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, em 29 de março de 1989.

 

CASILDO MALDANER