Decreto n° 3.127, de 29 de
março de 1989
DOE de 03.04.89
Aprova o Regulamento das Taxas Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 93,
item III, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei n° 7.541,
de 30 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento das Taxas
Estaduais, que a este acompanha.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1989.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, em 29 de
março de 1989.
CASILDO MALDANER