Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989
DOE de 28.02.89
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição Estadual, considerando as disposições da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989,
D E C R E T A
Art. 1° Fica aprovado o anexo Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-SC.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ressalvados os atos constantes das Disposições Transitórias do RICMS-SC, ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 1989
CASILDO MALDANER
Governador do Estado