Decreto n° 29.664, de 22 de julho de 1986

DOE de 23.07.86

Introduz a Alteração 11ª no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.541, de 11 de junho de 1985,

D E C R E T A :

Art. 1° É introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 11ª. O inciso VI, do “caput” do artigo 129 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. VI - montante dos juros de mora e da multa cabível, com citação dos dispositivos que os comine.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de julho de 1986.