Decreto n° 27.489, de 30 de outubro de 1985
DOE de 31.10.85
Introduz a Alteração 9ª no Regulamento de Normas Gerais de
Direito Tributário do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1° É introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 9ª - Fica acrescentado ao artigo 152 o seguinte parágrafo:
“§ 7° Quando a consulta for formulada por sindicato, associação, federação ou confederação de categorias econômicas ou profissionais, poderá ter como objeto assunto do interesse dos seus integrantes, caso em que o processamento da petição não impedirá o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de faltas relacionadas com a matéria consultada.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de outubro de 1985.