CONSULTA 17/2018

EMENTA: A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 157/2016 NÃO ESTA SUJEITA À INCIDÊNCIA DE ICMS A LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM OUTDOOR, ITEM 17.25 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA A LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003.

Pe/SEF em 20.02.18

Da Consulta

A consulente, pessoa jurídica de direito privado devidamente identificada e representada, informa que exerce atividades de serviços de publicidade e propaganda e não possui inscrição estadual.

Vem diante dessa comissão indagar se a “Locação de Espaço em Outdoor” a terceiros, agências de marketing, ou diretamente aos interessados, para divulgação publicitária está alcançada pela incidência do ICMS.

A Gerência Regional analisou as condições de admissibilidade da consulta, concluindo que todos os requisitos necessários foram atendidos.

 

Legislação

·       Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, Lista de Serviços, item 17.25.

·       Constituição Federal, art. 146, I.

 

Fundamentação

A Lei Complementar nº 116/03 prevê em seu artigo 1º, inciso 2º, que se um serviço estiver previsto em sua lista anexa, sem ressalva quando a incidência do ICMS, o ISS incidirá sobre a totalidade da operação, incluindo as mercadorias eventualmente fornecidas. Se o serviço estiver previsto na Lei Complementar, com ressalva, o ISS incidirá sobre o preço dos serviços, sem as mercadorias e o ICMS sobre o preço do fornecimento das mercadorias.

“§ 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. ”

Vejamos o item 17.25 da lista de serviços anexa a LC nº 116/2003, incluído pela Lei Complementar nª 157, de 29 de dezembro de 2016.

“17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).(Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

Verifica-se que não há qualquer ressalva no item 17.25 da lista de serviços anexa a LC nº 116/2003 que atraia a incidência de ICMS à eventuais mercadorias fornecidas juntamente com a inserção de textos, desenhos ou outros materiais de propagandas em outdoors.

Registre-se que antes da edição da Lei Complementar nº 157/2016 havia fundamentada controvérsia quanto à incidência do ICMS ou do ISS sobre a questão em tela. Com a edição da Lei Complementar supracitada, tal discussão restou superada, conforme regra de resolução de conflitos de competência disposta na Constituição Federal[1] .  


[1]  Art. 146. Cabe à lei complementar:

        I -  dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

 

Resposta

Face ao exposto, responda-se à consulente que a “Locação de Espaço em Outdoor” a terceiros, agências de marketing, ou diretamente aos interessados para divulgação publicitária, posteriormente a edição da Lei Complementar 157/2016, não está alcançada pela incidência do ICMS.

HERALDO GOMES DE REZENDE

AFRE III - Matrícula: 9506268

De acordo. Responda-se à consulta nos termos do parecer acima, aprovado pela COPAT na Sessão do dia 08/02/2018.

A resposta à presente consulta poderá, nos termos do § 4º do art. 152-E do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário (RNGDT), aprovado pelo Decreto 22.586, de 27 de julho de 1984, ser modificada a qualquer tempo, por deliberação desta Comissão, mediante comunicação formal à consulente, em decorrência de legislação superveniente ou pela publicação de Resolução Normativa que adote diverso entendimento.

Nome                                                                                Cargo

ARI JOSE PRITSCH                                                            Presidente COPAT

CAMILA CEREZER SEGATTO                                             Secretário(a) Executivo(a)