CONSULTA Nº 038/2009
EMENTA: ICMS. A NOTA FISCAL DE ENTRADA DE PARTE OU PEÇA DEFEITUOSA SUBSTITUÍDA EM GARANTIA PODERÁ SER EMITIDA NO ÚLTIMO DIA DO PERÍODO DE APURAÇÃO E ENGLOBARÁ AS ENTRADAS DE PARTES OU PEÇAS SUBSTITUÍDAS OCORRIDAS NO PERÍODO (ANEXO 6, ART. 77-C E SEGUINTES).
DOE de 08.07.09
01 - DA CONSULTA.
A consulente que atua como empresa
autorizada para atender usuários de aparelhos celulares da marca NOKIA, ainda
em garantia, obriga-se a substituir peças defeituosas por peças novas de seu
próprio estoque. As peças substituídas serão devolvidas acompanhadas de notas
fiscais isentas de imposto, conforme CFOP 6949 – remessa de peças defeituosas
em razão da garantia em vigor.
Todavia,
considerando o grande volume de peças substituídas, foi sugerido à consulente
que efetuasse apenas uma remessa mensal das peças substituídas, emitindo,
assim, uma única nota fiscal acompanhada de romaneio
detalhado para identificar perfeitamente as peças correspondentes ao documento
fiscal.
Diante
do exposto, formula consulta para saber da validade fiscal de tal procedimento.
A
consulta foi informada pela Gerfe de origem, conforme
determina o art. 152-B, § 2°, II, do RNGDT/SC,
aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984.
02 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Convênio ICMS 27, de 2007, celebrado pelo
CONFAZ;
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870/01, Anexo 6, art. 77-C e 77-D.
03 - FUNDAMENTAÇÃO E RESPOSTA.
O Convênio ICMS 27/07, celebrado
pelo CONFAZ, em sua cláusula quarta, prevê que a nota fiscal emitida na entrada
de peça defeituosa a ser substituída pelo estabelecimento ou a oficina
credenciada ou autorizada, conforme prevê a cláusula terceira, poderá ser
emitida no último dia do período de apuração, englobando as entradas de peças
defeituosas ocorridas no período.
Nesse sentido
dispõe a legislação tributária estadual, que prevê no Anexo 6,
alterado pelo Decreto 2.386, de 15 de junho de 2009, em seu art. 77-D, que a
nota fiscal de entrada de parte ou peça defeituosa a ser substituída (art.
77-C) poderá ser emitida no último dia do período de apuração, englobando as
entradas de partes ou peças defeituosas ocorridas no período, desde que na
ordem de serviço ou na nota fiscal, conste: i) a discriminação da parte ou peça
defeituosa substituída; ii) o número, a data da
expedição do certificado de garantia e o termo final de sua validade; e que, iii) a remessa, ao fabricante, das partes ou peças
defeituosas substituídas, seja efetuada após o encerramento do período de apuração.
Isto posto, responda-se à consulente que a nota fiscal de
entrada de parte ou peça defeituosa substituída poderá ser emitida no último
dia do período de apuração, englobando as entradas de partes ou peças
defeituosas substituídas ocorridas no período, desde que observados os
procedimentos previstos no Anexo 6, art. 77-C e seguintes.
À
superior consideração da Comissão.
Florianópolis (SC), 4 de junho de 2009.
Alda Rosa
da Rocha
AFRE IV – matr. 344.171-7
De acordo. Responda-se à consulta
nos termos do parecer acima, aprovado pela Copat na
sessão do dia 18 de junho de 2009.
Alda Rosa da Rocha
Anastácio Martins
Secretária Executiva
Presidente da Copat