CONSULTA Nº  064/2008

EMENTA: EM CONSIDERAÇÃO A RELEVÂNCIA DA MATÉRIA, E DO INTERESSE GERAL NELA ENVOLVIDO, A MESMA SERÁ TRATADA ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO NORMATIVA EXPEDIDA DE OFÍCIO PELA COPAT DEFININDO-SE QUAIS OS PRODUTOS INTEGRARÃO A CESTA BÁSICA PARA FINS DA REDUÇÃO NA BASE CÁLCULO PREVISTA NO ART. 11, I DO ANEXO 2 DO RICMS/SC..

 

DOE de 16.12.08

 

1 - CONSULTA.

 

            A Consulente acima identificada é entidade representativa dos supermercadistas catarinenses, e como tal indaga a esta Comissão sobre a interpretação do artigo 11 do Anexo 2 do RICMS/SC que trata da tributação das mercadorias que compõem a cesta básica.

 

Com base na Resolução Normativa nº 29, e no intuito de padronizar o tratamento tributário entre seus associados, a consulente sugere, com base no rol de produtos integrantes da cesta básica, a segregação de cada um dos produtos em duas classes, a saber: os que compõem a cesta básica e aqueles que não compõem a cesta básica.

 

O processo não foi analisado no âmbito da Gerência Regional conforme determinado pela Portaria Sef nº 226/01

É o relatório, passo à análise. 

 

02 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

Portaria SEF 226, de 30 de agosto de 2001, art. 12.

 

03 – FUNDAMENTAÇÃO E RESPOSTA. 

Considerando a relevância da matéria apresentada, tanto para os associados da consulente, como também para a Administração Tributária Estadual, sugiro a esta Comissão que trate da matéria através de Instrução Normativa conforme previsto no art. 4º da Portaria SEF nº 226/01, in verbis:

Art. 4º. A resposta à consulta, se a matéria for considerada relevante e de interesse geral, poderá ser publicada como Resolução Normativa, caso em que se aplicará a todos os contribuintes.

Destarte, encaminho, em anexo, proposta de Instrução Normativa para análise e deliberação.  

É o parecer que submeto à elevada apreciação da Comissão Permanente de Assuntos Tributários.

Gerência de Tributação, em Florianópolis,  16 de outubro de 2008.

Lintney Nazareno da Veiga

AFRE – Mat. 191402.2

De acordo. Informe-se à consulta da decisão nos termos do parecer acima, aprovado pela COPAT na sessão do dia 16 de outubro de 2008.

 

            Alda Rosa da Rocha                                                    Almir José Gorges

            Secretária Executiva                                                  Presidente da COPAT