ATO DO PRESIDENTE DA COPAT Nº 02/2012

 

Revoga os efeitos da COPAT nº 26/2006.

Disponibilizado na página da SEF em 31.05.12

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS, no uso de suas atribuições, 

RESOLVE:

REVOGAR os efeitos da Consulta COPAT nº 26/2006, em consideração ao Convênio 139/2006, que autoriza os Estados e do Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga.

Florianópolis, 31 de Maio de 2012.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Presidente da COPAT