ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 06/15

Publicado na Pe/SEF em 03.12.15

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 33,

considerando o disposto no Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009,

considerando o disposto no Protocolo ICMS 37/13, de 5 de abril de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-4200 TH II, nos termos do Parecer nº 06, de 01 de dezembro de 2015, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 37/13.

Art. 4º O equipamento autorizado para uso fiscal com outras versões de software básico deverá ter a versão alterada para a indicada no Parecer nº 06/15, observado um dos seguintes prazos, aquele que ocorrer primeiro, aquele que ocorrer primeiro:

I – na primeira intervenção técnica, por solicitação do fisco ou;

II – até seis meses da data de publicação deste Ato, caso não ocorra o momento indicado no subitem anterior;

III – imediatamente, quando intimado pelo Fisco.

Art. 5º O presente Ato produz efeitos a partir da data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de dezembro de 2015.

 

 

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária

 

 

PARECER Nº 06, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-4200 TH FI II, versão 01.00.02, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 002/2015, emitido em 20 de novembro de 2015, e publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2015, por meio do DESPACHO nº 224, do Secretário Executivo do CONFAZ.

As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 002/2015, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.

Florianópolis, 01 de dezembro de 2015.

Felipe Letsch

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização