ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 05/15

Publicado na Pe/SEF em 08.06.15

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 33,

considerando o disposto no Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009,

considerando o disposto no Protocolo ICMS 37/13, de 5 de abril de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA, tipo ECF-IF, modelo FS800i, nos termos do Parecer nº 05, de 26 de maio de 2015, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 37/13.

Art. 4º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 2015.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária

 

PARECER Nº 05, DE 26 DE MAIO DE 2015

 

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal da marca DARUMA, tipo ECF-IF, modelo FS800i, versão 01.00.00, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 001/2015, emitido em 20 de março de 2015, e publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2015, por meio do DESPACHO nº 56, do Secretário Executivo do CONFAZ.

As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 001/2015, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.

 

Florianópolis, 26 de maio de 2015.

 

 

Felipe Letsch

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização