ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 01/15
DOE de 27.03.15
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 33,
considerando o disposto no Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009,
considerando o disposto no Protocolo ICMS 37/13, de 5 de abril de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T800F, nos termos do Parecer nº 01, de 04 de fevereiro de 2015, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 37/13.
Art. 4º O equipamento autorizado para uso fiscal com outras versões de software básico deverá ter a versão alterada para a indicada no Parecer nº 001/2015, observado um dos seguintes prazos, aquele que ocorrer primeiro:
I – na primeira intervenção técnica ou lógica;
II – até seis meses da data de publicação deste Ato, caso não ocorra o momento indicado no subitem anterior;
III – imediatamente, quando intimado pelo Fisco.
Art. 5º O presente Ato produz efeitos desde 24 de dezembro de 2014.
Florianópolis, 04 de fevereiro de 2015.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
PARECER Nº 01, DE 04 DE FEVEREIRO
DE 2015
A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de
Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor
de Cupom Fiscal da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T800F, versão 01.01.00, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF
nº 006/2014, emitido em 12 de dezembro de 2014, e publicado no Diário Oficial
da União de 24 de dezembro de 2014, por meio do DESPACHO nº 235, do Secretário
Executivo do CONFAZ.
As características
do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 006/2014, que se encontra
disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do
Secretário Executivo.
Florianópolis, 04
de fevereiro de 2015.
Felipe Letsch
Auditor Fiscal da
Receita Estadual-AFRE-IV
Gerência de Fiscalização