ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 04/14
DOE de 04.07.14
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 33,
considerando o disposto no Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009,
considerando o disposto no Protocolo ICMS 37/13, de 5 de abril de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T900F, nos termos do Parecer nº 04, de 03 de julho de 2014, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 37/13.
Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 03 de julho de 2014.
Florianópolis, 03 de julho de 2014.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração
Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento
Emissor de Cupom Fiscal da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T800F, versão
01.00.00, nos termos do Termo
Descritivo Funcional-TDF nº 002/2014, emitido em 09 de maio de 2014, e
publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2014, por meio do
DESPACHO nº 087, do Secretário Executivo do CONFAZ.
As características
do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 002/2014, que se encontra
disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do
Secretário Executivo.
Florianópolis, 03
de julho de 2014.
Felipe Letsch
Auditor Fiscal da
Receita Estadual-AFRE-IV
Gerência de Fiscalização