ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 04/14

DOE de 04.07.14

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 33,

considerando o disposto no Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009,

considerando o disposto no Protocolo ICMS 37/13, de 5 de abril de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T900F, nos termos do Parecer nº 04, de 03 de julho de 2014, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 37/13.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 03 de julho de 2014.

Florianópolis, 03 de julho de 2014.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária

                                          PARECER Nº 04, DE 03 DE JULHO DE 2014

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T800F, versão 01.00.00, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 002/2014, emitido em 09 de maio de 2014, e publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2014, por meio do DESPACHO nº 087, do Secretário Executivo do CONFAZ.

As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 002/2014, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.

Florianópolis, 03 de julho de 2014.

Felipe Letsch

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização