ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 03/12
DOE de 07.08.12
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
considerando o
disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto
de 2001, Anexo 9, art. 33,
considerando o
disposto no Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, considerando o
disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-4200 TH
FI, nos termos do Parecer nº 03, de 21 de maio de 2012, emitido pela Gerência
de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do
equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do
Protocolo ICMS 41/06.
Art. 5º O presente Ato produz efeitos desde 21 de maio de 2012.
Florianópolis, 21 de
maio de 2012.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de
Administração Tributária
PARECER Nº 03, DE 21
DE MAIO DE 2012
A Gerência de
Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para
uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal da marca BEMATECH, tipo ECF-IF,
modelo MP-4200 TH FI, versão 01.00.00, checksum EBF3 hex, nos termos do Termo
Descritivo Funcional-TDF nº 004/2012, emitido em 20 de abril de 2012, e
publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2012, por meio do
DESPACHO nº 065, do Secretário Executivo do CONFAZ.
As características
do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 004/2012, que se encontra
disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando:
Legislação; Despachos do Secretário Executivo.
Florianópolis, 21 de
maio de 2012.
Felipe Letsch
Auditor Fiscal da
Receita Estadual-AFRE-IV
Gerência de
Fiscalização