ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 11/11

DOE de 13.07.11

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 33,

considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,

considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso II do art. 4º do Ato Homologatório ECF Nº 03/11 passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 4º ....................................................................

[...]

II – até 30 de novembro de 2011, caso não ocorra o momento indicado no subitem anterior;”

Art. 2º O inciso II do art. 4º do Ato Homologatório ECF Nº 04/11 passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 4º ....................................................................

[...]

II – até 30 de novembro de 2011, caso não ocorra o momento indicado no subitem anterior;”

Art. 3º O presente Ato produz efeitos desde 30 de junho de 2011.

Florianópolis, 8 de julho de 2011.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária