ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 09/11

DOE de 28.03.11

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 33,

considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,

considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T88 FBII, nos termos do Parecer nº 09, de 11 de março de 2011, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06.

Art. 4º O equipamento autorizado para uso fiscal com outras versões de software básico deverá ter a versão alterada para a indicada no Parecer nº 01/2011, observado um dos seguintes prazos:

I – na primeira intervenção técnica, por solicitação do fisco ou;

II – até 31 de agosto de 2011, caso não ocorra o momento indicado no subitem anterior;

III – imediatamente, quando intimado pelo Fisco.

Art. 5º O presente Ato produz efeitos desde 09 de março de 2011.

Florianópolis, 11 de março de 2011.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária