ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 10/10

DOE de 18.08.10

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 33,

considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,

considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca PERTO, tipo ECF-IF, modelo PERTO PRINTER II 1EF, nos termos do Parecer nº 10, de 20 de julho de 2010, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 20 de julho de 2010.

Florianópolis, 20 de julho de 2010.

EDSON FERNANDES SANTOS

Diretor de Administração Tributária

 

PARECER Nº 10, DE 20 DE JULHO DE 2010

 

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca PERTO, modelo PERTO PRINTER II 1EF, versão 01.00.18, checksum 8692 hex, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 008/2010, emitido em 10 de junho de 2010, e publicado no Diário Oficial da União no dia 01 de julho de 2010, por meio do DESPACHO nº 388, do Secretário Executivo do CONFAZ.

As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 008/2010, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.

 

Florianópolis, 20 de julho de 2010.

 

 

Rogério de Mello Macedo da Silva

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização