ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 20/10
DOE de 04.11.10
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 33,
considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,
considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca ZPM, tipo ECF-IF, modelo ZPM/2EFC LOGGER, nos termos do Parecer nº 20, de 26 de outubro de 2010, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06.
Art. 4º O equipamento autorizado para uso fiscal com outras versões de software básico deverá ter a versão alterada para a indicada no Parecer nº 20/2010, observado um dos seguintes prazos:
I – na primeira intervenção técnica, por solicitação do fisco ou;
II – até 28 de fevereiro de 2011, caso não ocorra o momento
indicado no subitem anterior.
Art. 5º O presente Ato produz
efeitos desde 20 de setembro de 2010.
Florianópolis, 26 de outubro de 2010.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração Tributária
A Gerência de
Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para
uso fiscal, do equipamento Emissor de
Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca ZPM, modelo ZPM/2EFC LOGGER, versão 03.04.00,
checksum C0ED hex, nos termos do
Termo Descritivo Funcional-TDF nº 012/2010, emitido em 27 de agosto de 2010, e
publicado no Diário Oficial da União no dia 20 de setembro de 2010, por meio do
DESPACHO nº 455, do Secretário Executivo do CONFAZ.
As características do equipamento podem ser
verificadas no TDF nº 012/2010, que se encontra disponibilizado para consulta
no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do
Secretário Executivo.
Florianópolis, 26 de outubro de 2010.
Felipe Letsch
Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV
Gerência de Fiscalização