ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 14/10

DOE de 14.09.10

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 33,

considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,

considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo 7167, nos termos do Parecer nº 14, de 09 de setembro de 2010, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06.

Art. 4º O equipamento autorizado para uso fiscal com outras versões de software básico deverá ter a versão alterada para a indicada no Parecer nº 14/2010, observado um dos seguintes prazos:

I – na primeira intervenção técnica, por solicitação do fisco ou;

II – até 31 de dezembro de 2010, caso não ocorra o momento indicado no subitem anterior.

Art. 5º O presente Ato produz efeitos desde 04 de maio de 2010.

Florianópolis, 09 de setembro de 2010.

EDSON FERNANDES SANTOS

Diretor de Administração Tributária

PARECER Nº 14, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010

 

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca NCR, modelo 7167, versão 03.01.01, checksum 9C02 hex, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 001/2010, emitido em 28 de abril de 2010, e publicado no Diário Oficial da União no dia 04 de maio de 2010, por meio do DESPACHO nº 353, do Secretário Executivo do CONFAZ.

As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 001/2010, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.

 

Florianópolis, 09 de setembro de 2010.

 

 

Valêncio Ferreira da Silva Neto

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização