ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 21/09

DOE de 07.04.10

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,

considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,

considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T81 FBIII, nos termos do Parecer nº 21, de 16 de dezembro de 2009, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 16 de dezembro de 2009.

Florianópolis, 09 de março de 2010.

EDSON FERNANDES SANTOS

Diretor de Administração Tributária

 

PARECER Nº 21, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

 

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca EPSON, modelo TM-T81 FBIII, versão 01.00.01, checksum F408 hex, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 019/2009, emitido em 27 de novembro de 2009, e publicado no Diário Oficial da União no dia 16 de dezembro de 2009, por meio do DESPACHO nº 609, do Secretário Executivo do CONFAZ

As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 019/2009, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.

 

Florianópolis, 16 de dezembro de 2009.

 

 

Rogério de Mello Macedo da Silva

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização de Tributos