ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 20/09
DOE de 07.04.10
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,
considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,
considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T88 FBIII, nos termos do Parecer nº 20, de 16 de dezembro de 2009, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06.
Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 16 de dezembro de 2009.
Florianópolis, 09 de março de 2010.
EDSON FERNANDES SANTOS
Diretor de Administração Tributária
A Gerência de
Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para
uso fiscal, do equipamento Emissor de
Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca EPSON, modelo TM-T88 FBIII, versão 01.00.01,
checksum 0F25 hex, nos termos do
Termo Descritivo Funcional-TDF nº 018/2009, emitido em 27 de novembro de 2009,
e publicado no Diário Oficial da União no dia 16 de dezembro de 2009, por meio
do DESPACHO nº 608, do Secretário Executivo do CONFAZ.
As características do equipamento podem ser
verificadas no TDF nº 018/2009, que se encontra disponibilizado para consulta
no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do
Secretário Executivo.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2009.
Rogério de Mello Macedo da Silva
Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV
Gerência de Fiscalização de Tributos